Perguntas Frequentes
Inicialmente, o consumidor deve fazer reclamações na Ouvidoria da empresa, no Procon e no site www.consumidor.gov.br e esperar resposta de no máximo uma semana.
Esse procedimento é importante para criar um histórico e demonstrar que o consumidor tentou resolver o problema de forma consensual.
O mero incomodo não deve virar litígio judicial, só casos absurdos que tragam desconforto ao consumidor merecem atenção do judiciário.
Sim, a empresa é obrigada a dar garantia de pelo menos 90 dias.
Muitas Empresas dão garantia de um ano de seus produtos, como por exemplo a Samsung, Apple, Motorola.
Nem todo o incomodo gera dano moral, apenas os casos absurdos como por exemplo colocar o nome da pessoa no SPC, SERASA de forma indevida.
Caro consumidor, eu não cobro para tirar dúvidas, pois entendo que um consumidor bem informado sabe buscar os seus direitos e é obrigação do profissional poder ajudar o seu cliente na melhor escolha para proteger o seu direito.